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Confira nos ofícios abaixo posicionamento do Sindetur-SP no caso da companhia aérea Pluna
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Confira nos ofícios abaixo posicionamento do Sindetur-SP no caso da companhia aérea Pluna

A companhia aérea Pluna anunciou recentemente que deixará de voar por conta das dificuldades em encontrar novos acionistas para a empresa e devido à situação financeira que atravessa no momento, o que prejudica os passageiros que adquiriram seus bilhetes. Confira nos ofícios abaixo o posicionamento do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP).

C.Pres 101/2012

São Paulo, 13 de julho de 2012.

Ilmo. Sr.

Filipe Pereira dos Reis

IATA Country Manager Brasil

Av. Ibirapuera, 2332, Torre Ibirapuera I, cj, 21

CEP 04028-002, São Paulo / SP

Via e-mail e Sedex com AR

Ref. : Pluna. Suspensão. Esclarecimentos. Solicitação.

Prezado Senhor,

Na condição de entidade representativa da categoria econômica das agências de turismo do estado de São Paulo, vimos, diante de seus comunicados de 6 e 11 do corrente sobre a suspensão em referência, expor e solicitar o que segue:

1. Essa associação é sabidamente ágil na revisão financeira das agências de turismo a ela filiadas, na exigência de garantias, mesmo para as tradicionalmente pontuais com suas obrigações, e na aplicação de severas penalidades por eventuais inadimplências, que chegam ao impedimento de seu acesso à emissão de bilhetes.

2. Todavia, não consta que atue com o mesmo rigor em relação às empresas aéreas que a integram, apesar das diversas quebras dos últimos anos, até de algumas de grande porte, que deixaram grandes volumes de passageiros já pagantes sem atendimento.

3. Ao contrário, seu comunicado de 6 do corrente ainda determinava que as agências de turismo continuassem “realizando seus pagamentos normalmente através do BSP”, referentes, presume-se, a passagens emitidas para a Pluna, então já suspensa pela IATA por ter paralisado suas operações!

4. E apenas acenou com futuro (?) contato que faria com dita companhia, “para formalizar um eventual acordo sobre o processo de reembolso de bilhetes” (grifo nosso), o que o comunicado de 11 último repete, ao pelo menos, revelar o bom senso de rever a esdrúxula determinação de pagamento acima citada.

5. Ora, essa tímida providência, mesmo divulgada ao público, como será, não alenta os milhares de passageiros que querem usar os bilhetes da Pluna comprados e pagos, diretamente ou por intermédio de agências de turismo, em especial para destinos muito procurados neste período de férias escolares, como a Argentina.

Isto posto, solicitamos esclarecer que providências objetivas essa associação está adotando ou adotará em prol desses passageiros e que orientação deve ser a eles fornecida por nossas associadas.

Atenciosamente,

Eduardo Vampré do Nascimento

Presidente

C.Pres 102/2012

São Paulo, 13 de julho de 2012.

Ilmo. Sr.

Marcelo Guaranys

DD. Presidente

Agência Nacional de Aviação Civil

Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade, Torre A

CEP 70308-200 – Brasília / DF

Via e-mail e Sedex com AR

Ref. : Pluna. Paralisação. Providências. Solicitação.

Senhor Presidente,

Na condição de entidade representativa da categoria econômica das agências de turismo do estado de São Paulo, vimos, diante da paralisação das atividades da Pluna Lineas Aereas Uruguayas S.A., expor e solicitar o que segue:

1. Como é de seu conhecimento, os voos de referida empresa tinham expressiva participação em rotas muito demandadas por turistas brasileiros neste mês período do ano, especialmente, para a Argentina, que, agora, se vêem sem saber como utilizar o serviço pelo qual compraram e pagaram.

2. Como também é de seu conhecimento, boa parte da venda desses voos aos passageiros foi intermediada por agências de turismo que já os pagaram à Pluna, na presunção, legal, de que uma empresa aérea autorizada a operar no país por essa Agência, tem sua saúde financeira por ela acompanhada.

3. Todavia, não consta que a ANAC tenha informado previamente o mercado sobre a precaríssima situação agora pública e notória da Pluna, que, ainda no início da greve de seus funcionários, divulgou que seus voos seriam normalizados no dia em que findou por comunicar a paralisação total de suas atividades!

4. É certo que ela tem o dever legal de prestar assistência aos passageiros afetados por tal paralisação, como a própria ANAC já esclareceu, restando saber, objetivamente, no que consistirá e se seu cumprimento será fiscalizado, de modo que as agências de turismo possam bem orientar seus clientes nessa situação.

Isto posto, certos de que a presente será apreciada com o mesmo espírito público que a norteou, solicitamos se digne V. Sa. informar, com a urgência que o caso requer, as providências adotadas por essa agência em prol desses passageiros e que orientação deve ser a eles fornecida.

Atenciosamente,

Eduardo Vampré do Nascimento

Presidente

C.Pres 103/2012

São Paulo, 13 de julho de 2012.

Ilmo. Sr.

Dr. Paulo Arthur Lencioni Góes

DD Diretor Executivo

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Nesta

Senhor Diretor,

Nesta oportuna reunião sobre recentes ocorrências no setor de viagens, tomamos a liberdade de formalizar nossa preocupação com a anunciada paralisação das atividades da empresa aérea Pluna, que muito prejudicará o fluxo de turistas brasileiros para a Argentina, sabidamente expressivo no mês corrente.

Comunicado de 6 do corrente da IATA (anexo), associação que congrega as transportadoras aéreas internacionais:

(i) informa a suspensão de referida companhia de seu quadro associativo;

(ii) “determina” que as agências de viagens continuem a pagar as passagens emitidas; e

(iii) noticia contato com a Pluna, “para formalizar eventual acordo sobre reembolso dos bilhetes”

Ora, não faz sentido algum que passagens que não poderão ser utilizadas ainda tenham de ser pagas, configurando prática abusiva da IATA em relação aos consumidores que as compraram e às agências de viagens que intermediaram sua venda, as quais desconheciam a situação da cia. aérea em questão.

De fato, sendo ela, como todas as outras estrangeiras que operam no país, autorizadas a tanto pela Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC (cf art. 212, da Lei nº7.565/86, Código Brasileiro de Aeronáutica), a presunção do mercado era a de que estivesse em situação econômico-financeira normal.

Sim, pois assim não fosse, e teria a ANAC o poder-dever legal de modificar as condições da autorização da Pluna para operar no país, visando assegurar seu melhor rendimento econômico, e proceder a exame de sua contabilidade (cf arts. 193 e 199, lei citada).

Isto posto, evidenciada a responsabilidade solidária da ANAC pelo bom funcionamento das empresas aéreas por ela autorizadas a operar no país, é a presente para solicitar se digne V. Sa. interpelar referida agência reguladora sobre suas providências em prol dos consumidores de passagens não utilizadas da Pluna.

Certos de que a presente será apreciada com o mesmo espírito de colaboração que a norteou, agradecemos, antecipadamente, a habitual atenção dispensada e o atendimento do ora solicitado, renovando, por oportuno, protestos de distinta consideração.

Atenciosamente,

Eduardo Vampré do Nascimento

Presidente

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